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CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória que já beneficiou três de MS
Regra vale para novos processos e os em andamento; punições já definitivas permanecem inalteradas
Jhefferson Gamarra / Campo Grande News
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (4) uma resolução que regulamenta o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados que cometem infrações disciplinares graves. A medida coloca em prática o entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no fim de junho e altera o fluxo dos processos administrativos contra juízes e desembargadores, que agora poderão perder definitivamente o cargo por decisão judicial.
A mudança remete a casos recentes de Mato Grosso do Sul, onde três magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos anos e continuam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. São eles os desembargadores Divoncir Schreiner Maran e Tânia Garcia de Freitas Borges, além do juiz Aldo Ferreira da Silva.
Até agora, a aposentadoria compulsória era a penalidade disciplinar mais severa prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Na prática, o magistrado deixava a função, mas mantinha o direito aos vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, situação frequentemente alvo de críticas por ser considerada uma punição branda para infrações graves.
Com a nova regulamentação, essa sanção deixa de existir para novos processos.
Pelas regras aprovadas pelo CNJ, magistrados investigados por infrações mais graves poderão ser colocados em disponibilidade com proposta de perda do cargo. O afastamento das funções será imediato e o juiz continuará recebendo remuneração proporcional apenas enquanto tramitar a ação que decidirá sobre a perda definitiva da função.
O procedimento passa a seguir um novo rito. Após a conclusão do PAD (Processo Administrativo Disciplinar), a decisão será submetida obrigatoriamente ao reexame do CNJ, quando tiver sido aplicada por tribunais estaduais ou federais. Confirmada a penalidade pelo Conselho, o processo será encaminhado à AGU (Advocacia-Geral da União), que terá 30 dias para ajuizar no STF uma ação civil para a perda definitiva do cargo.
Somente após decisão judicial do Supremo é que o magistrado deixará de receber qualquer remuneração.
Mudança segue decisão do STF - A resolução aprovada pelo CNJ regulamenta o entendimento firmado pela Primeira Turma do STF em junho deste ano. Na ocasião, os ministros mantiveram decisão do relator, ministro Flávio Dino, segundo a qual a aposentadoria compulsória deixou de ter fundamento constitucional como punição disciplinar após a Reforma da Previdência de 2019.
O Supremo concluiu que aposentadoria é benefício previdenciário, e não sanção administrativa. Assim, magistrados que cometerem infrações graves deverão responder a processo que poderá resultar na perda do cargo, preservando, ao mesmo tempo, a garantia constitucional da vitaliciedade, já que o desligamento definitivo dependerá de decisão judicial.
O entendimento foi mantido por unanimidade pela Primeira Turma após rejeição de recurso apresentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que defendia a manutenção da aposentadoria compulsória como punição máxima. Para a Procuradoria, a possibilidade de perda do cargo poderia fragilizar a independência da magistratura.
Ao votar, Flávio Dino afirmou que a vitaliciedade 'não é sinônimo de imunidade ou impunidade' e que faltas graves não podem resultar em punições cujo custo seja transferido à sociedade.
Casos de Mato Grosso do Sul não serão afetados - A resolução estabelece que as novas regras valem para processos administrativos disciplinares novos e para aqueles que ainda estão em andamento. Casos já encerrados, com decisão definitiva, permanecem inalterados.
Isso significa que as aposentadorias compulsórias aplicadas anteriormente em Mato Grosso do Sul não serão revistas.
Entre os casos está o do desembargador Divoncir Schreiner Maran, aposentado compulsoriamente pelo CNJ em 2024. O magistrado voltou ao noticiário recentemente após reportagem nacional relembrar investigações sobre suposta venda de decisões judiciais em Mato Grosso do Sul.
Também permanecerão inalteradas as aposentadorias compulsórias da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges e do juiz Aldo Ferreira da Silva, ambos punidos antes da mudança nas regras disciplinares.
Novo procedimento - Além de extinguir a aposentadoria compulsória como sanção máxima, a resolução cria mecanismos de controle sobre as decisões disciplinares.
Sempre que um tribunal aplicar a disponibilidade com proposta de perda do cargo, o caso deverá passar obrigatoriamente pelo CNJ antes do envio ao STF. Durante esse período, permanecem válidos o afastamento do magistrado e o pagamento proporcional dos vencimentos, mas a vaga não poderá ser preenchida definitivamente.
A norma também prevê que, caso o magistrado permaneça por mais de cinco anos em disponibilidade sem retornar às funções ou tenha sucessivos pedidos de retorno negados, o tribunal deverá instaurar procedimento para avaliar eventual incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura, podendo propor a perda do cargo.
Entre as hipóteses para aplicação da nova penalidade estão negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais, conduta incompatível com a dignidade da magistratura, recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob responsabilidade do juiz, exercício de atividade vedada em lei e atuação político-partidária.
Presidente do CNJ destaca mudança - Durante a sessão, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a nova regulamentação representa uma mudança importante na forma de responsabilização disciplinar dos magistrados e resulta de um processo de construção institucional.
Relator da proposta, o conselheiro Ulisses Rabaneda disse que o texto foi discutido com entidades representativas da magistratura e que a resolução disciplina os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado da eventual ação de perda do cargo.
Segundo dados apresentados durante o julgamento, em 20 anos de funcionamento, o CNJ aplicou 126 aposentadorias compulsórias a magistrados em todo o país. A partir da nova regulamentação, essa modalidade deixa de integrar o rol das sanções disciplinares máximas para juízes vitalícios.
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