TJ suspende eleição antecipada da Mesa Diretora de Porto Murtinho

Decisão impede posse dos escolhidos para o biênio 2027/2028 e determina nova votação entre outubro e dezembro

Ângela Kempfer / Campo Grande News


O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Murtinho para o biênio 2027/2028. A votação havia sido realizada em 18 de dezembro de 2025, mais de um ano antes do início dos novos mandatos.

A decisão foi tomada pelo desembargador Jairo Roberto de Quadros, em ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo MPE (Ministério Público Estadual). A medida é cautelar e ainda deverá ser analisada pelo Órgão Especial do Tribunal.

Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da eleição realizada em dezembro e também a posse automática dos vereadores escolhidos para comandar a Câmara a partir de 1º de janeiro de 2027.

O desembargador também suspendeu a Resolução nº 15, de 1º de dezembro de 2025, aprovada pela Câmara Municipal. A norma serviu de base para a realização antecipada da eleição.

Na decisão, o relator estabeleceu que a votação para a Mesa Diretora do segundo biênio não poderá ocorrer antes de outubro do ano imediatamente anterior ao início do mandato.

A Câmara de Porto Murtinho deverá realizar uma nova eleição para o biênio 2027/2028 entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026. A data será definida pelos próprios vereadores.

A Casa Legislativa também terá de garantir prazo público, razoável e igual para o registro das chapas que desejarem disputar a eleição.

A decisão não interfere na composição atual da Mesa Diretora. O presidente e os demais integrantes continuarão exercendo normalmente suas funções até 31 de dezembro de 2026.

Também permanecem válidos os atos administrativos e legislativos já praticados pela atual direção da Câmara. O Tribunal aplicou à decisão o chamado efeito “ex nunc', que impede a produção de efeitos futuros da eleição suspensa, mas não anula atos anteriores.

O desembargador determinou ainda a comunicação imediata da decisão ao presidente da Câmara, à Mesa Diretora e à Procuradoria-Geral do Município.

Os representantes da Câmara e do Município terão prazo de cinco dias para se manifestar no processo. Depois disso, o caso voltará para nova análise do relator.

A ação ainda será julgada definitivamente pelo TJMS. Até lá, a eleição de dezembro de 2025 permanece suspensa e não poderá garantir a posse dos escolhidos para o comando da Câmara em 2027.


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