Editorias / Política
TCE cobra explicações do STF sobre emendas parlamentares
Prefeituras relatam dificuldades para abrir contas exclusivas destinadas ao recebimento de repasses de pequeno valor, exigência determinada pela Suprema Corte
Correio do Estado / Alicia Miyashiro
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma série de questionamentos apresentados por municípios do Estado sobre dificuldades para cumprir exigências relacionadas à execução de emendas parlamentares.
Entre as principais queixas relatadas pelas prefeituras está a obrigatoriedade de abertura de contas bancárias exclusivas para o recebimento de recursos, inclusive em casos de emendas de pequeno valor destinadas a projetos sociais.
As dúvidas chegaram ao TCE-MS durante reuniões e atendimentos realizados com gestores municipais, que apontaram problemas operacionais e técnicos para atender às determinações impostas pelo STF.
O debate ganhou força após o Tribunal emitir relatório técnico suspendendo a execução de emendas parlamentares em 31 municípios sul-mato-grossenses. A medida ocorreu após a identificação de inconsistências ligadas à transparência, à execução e à adequação legal na aplicação dos recursos.
Pelas regras estabelecidas pelo Supremo, os repasses de emendas só podem ser liberados mediante abertura de contas específicas em instituições financeiras oficiais. Segundo o TCE-MS, a exigência tem dificultado a operacionalização de recursos de menor valor.
No documento enviado ao STF, o conselheiro relator Osmar Domingues Jeronymo destaca situações em que entidades recebem emendas entre R$ 500 e R$ 1 mil para ações sociais. Nesses casos, a necessidade de abrir uma conta exclusiva para cada transferência, além da formalização prévia de instrumentos como termos de fomento, acaba tornando o processo burocrático e pouco viável.
Entre os questionamentos encaminhados à Suprema Corte está a possibilidade de flexibilizar a exigência de contas individualizadas para repasses de pequeno porte, mediante definição de um teto financeiro. O Tribunal também sugere a adoção de mecanismos alternativos que mantenham a rastreabilidade dos recursos sem exigir uma conta específica para cada emenda.
Outro ponto levantado pelo TCE-MS trata da possibilidade de utilização do histórico de empenho e das ordens de pagamento como instrumentos suficientes para garantir controle e transparência, substituindo a necessidade de abertura de contas bancárias exclusivas em determinadas situações.
O órgão ainda pediu esclarecimentos sobre os procedimentos adequados quando o próprio município é o beneficiário direto da emenda e responsável pela execução do recurso, especialmente nos casos de menor valor.
Segundo o Tribunal, novas orientações técnicas serão divulgadas aos jurisdicionados após manifestação oficial do STF sobre os questionamentos apresentados.
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