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MPF apura se prefeitura de MS usou verba da educação para pagar advogados
Uma ação coletiva da Assomasul e municípios cobra repasses antigos da União à educação básica, porém a associação e Corumbá firmaram contrato com um escritório de advocacia e prometeu 10% do benefício caso ganhe a causa
Correio do Estado / João Pedro Flores
O Ministério Público Federal (MPF) abriu um inquérito civil para fiscalizar se verbas federais destinadas a educação básica foram usadas para pagamentos a um escritório de advocacia, que foi contratado após uma ação coletiva ajuizada pela Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) contra a União.
A fiscalização visa apurar a adesão do município de Corumbá à esta ação coletiva e a legalidade do contrato celebrado com o escritório Coimbra & Palhano Advogados Associados.
O inquérito apura se houve desvio de finalidade na aplicação de verbas do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), atual Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), o que pode configurar em dano ao erário e atos de improbidade administrativa.
O processo foi instaurado na 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata sobre o combate à corrupção.
Em resumo, o MPF quer saber se a contratação do escritório Coimbra & Palhano Advogados Associados e a forma de pagamento são regulares. Há uma preocupação específica do órgão ministerial sobre de onde está vindo o dinheiro para pagar esses advogados, especialmente se esses recursos vêm de verbas da educação.
O foco principal é garantir que verbas destinadas à educação básica (FUNDEF/FUNDEB) não estejam sendo usadas de maneira errada para pagar honorários advocatícios, o que poderia causar prejuízos aos cofres públicos.
O MPF vai verificar se a prefeitura respeitou a recomendação n° 02/2018, a qual proíbe a destinação, vinculação ou retenção de recursos do FUNDEF/FUNDEB para o pagamento de honorários advocatícios contratuais a patronos particulares.
A Assomasul terá o prazo de 20 dias para apresentar:
a) cópia integral do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com o escritório Coimbra & Palhano Advogados Associados;
b) cópia do Termo de Adesão, procuração e/ou ato autorizativo outorgado especificamente pelo Município de Corumbá para o patrocínio;
c) informações pormenorizadas e atualizadas quanto ao andamento processual da aludida liquidação provisória de sentença.
Já a Prefeitura de Corumbá também terá os mesmos 20 dias para prestar as seguintes informações:
a) esclarecimentos formais acerca do ato que autorizou a adesão do Município à liquidação coletiva do FUNDEF promovida pela ASSOMASUL;
b) manifestação expressa indicando a fonte orçamentária e a origem contábil dos recursos que serão eventualmente empregados para o adimplemento dos honorários contratuais de 10%;
c) ciência formal e manifestação quanto ao cumprimento dos ditames contidos na Recomendação nº 02/2018 exarada por esta Procuradoria da República.
Assomasul cobra verbas federais
A Assomasul ajuizou uma ação contra a União Federal para cobrar diferenças de repasses do antigo FUNDEF. O processo está em trâmite na 2ª Vara Federal de Campo Grande.
A associação firmou contrato de prestação de serviços advocatícios na modalidade de risco (ad exitum) com a Coimbra & Palhano Advogados Associados. Esta modalidade significa que o escritório só recebe se a ação for bem-sucedida e o dinheiro for recuperado.
Com isso, foram estipulados honorários contratuais no percentual de 10% sobre o benefício econômico obtido, figurando o Município de Corumbá entre os entes federados municipais aderentes e potenciais custeadores do montante.
Ou seja, se o município ganhar a causa e receber os milhões atrasados do FUNDEF, 10% desse valor da educação serão repassados para pagar os honorários contratuais do escritório de advocacia.
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