Estudo em MS propõe pagamento a produtor que preserva habitat da onça-pintada

Pesquisa calcula custos da convivência entre pecuária e maior felino das Américas

Kamila Alcântara / Campo Grande News


Produtores rurais que mantêm áreas de vegetação usadas pela onça-pintada e convivem com a presença do animal poderiam receber pagamento pelos serviços ambientais prestados à conservação da espécie. A proposta parte de um estudo desenvolvido a partir de dados de Mato Grosso do Sul por pesquisadores do IOP (Instituto Onça-Pintada) e de outras instituições brasileiras e estrangeiras.

O trabalho usa o Estado como modelo para transformar áreas consideradas prioritárias para a sobrevivência da onça em unidades territoriais diretamente ligadas às propriedades rurais. A ideia é criar condições para programas de PSA (Pagamento por Serviços Ambientais) que recompensem a manutenção do habitat, estimulem o cumprimento da legislação ambiental e também considerem as perdas de gado provocadas pelos felinos.

Entre os autores estão Leandro Silveira e Anah Tereza de Almeida Jácomo, do Instituto Onça-Pintada, além de pesquisadores ligados à UFG (Universidade Federal de Goiás), UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Universidade Federal de Jataí, Tohoku University, no Japão, IBICT (Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia) e MPF (Ministério Público Federal).

O ponto de partida dos pesquisadores é que a conservação da onça não pode ficar restrita aos parques e reservas públicas. Segundo o artigo, cerca de 95% da distribuição atual da espécie está fora de áreas governamentais de proteção estrita, em ambientes submetidos a algum grau de interferência humana. Por isso, os autores defendem que propriedades particulares são fundamentais para a manutenção das populações do animal.

Mato Grosso do Sul foi escolhido para o estudo pela quantidade de dados disponíveis sobre ocorrência de onças, pelo histórico de conflitos entre os animais e a pecuária e pela existência de informações detalhadas sobre a estrutura fundiária. Os registros analisados incluem monitoramento por armadilhas fotográficas, colares de GPS e informações científicas produzidas entre 2010 e 2022.

14 mil propriedades - A partir desses dados, os pesquisadores delimitaram três chamadas JCUs, sigla em inglês para Unidades de Conservação da Onça-pintada: Corumbá, Ivinhema e das Emas. As três regiões alcançam áreas de 43 municípios e abrangem 14.197 propriedades rurais, somando 7,671 milhões de hectares, equivalentes a 21,5% do território de Mato Grosso do Sul.

A maior é a de Corumbá, formada por 2.179 propriedades e aproximadamente 5,46 milhões de hectares. Ivinhema reúne 11.874 imóveis rurais em cerca de 2,08 milhões de hectares, enquanto Emas concentra 144 propriedades e 128,5 mil hectares.

Na JCU de Corumbá, inserida principalmente no Pantanal, 85,3% da área analisada ainda corresponde a habitat natural. Em Ivinhema, onde predomina a Mata Atlântica, o percentual indicado pelo estudo é de apenas 2,1%. E, na JCU das Emas, no Cerrado, chega a 25,5%.

Consideradas em conjunto, as propriedades inseridas nas três áreas têm cerca de 5,1 milhões de hectares de vegetação natural, correspondentes a 67% da área total estudada.

Os autores, porém, fazem uma ressalva importante: a distribuição dessa vegetação é muito desigual. O artigo estima que 77% das propriedades tenham cobertura natural abaixo do percentual previsto pela legislação, embora reconheça que esse número pode estar superestimado porque parte dos proprietários pode compensar déficits ambientais em outros imóveis.

Utilizando estimativas de densidade populacional de onças para cada região e a quantidade de habitat natural disponível, o modelo calculou uma população de aproximadamente 1.457 onças-pintadas nas três JCUs. O intervalo estatístico calculado varia de 983 a 1.813 animais.

Segundo a projeção, cerca de 96% dessa população estaria concentrada na região de Corumbá.

É importante destacar que não se trata de uma contagem individual de 1.457 animais. O número é uma estimativa produzida por modelo matemático, com base na densidade esperada da espécie e na extensão dos habitats naturais.

O mesmo modelo foi utilizado para estimar o impacto da predação sobre a pecuária. Os pesquisadores chegaram a uma média de 24,8 mil bovinos mortos por onças por ano dentro das três unidades analisadas, com intervalo estimado entre aproximadamente 17,4 mil e 32,5 mil animais. O prejuízo econômico médio seria de US$ 13,1 milhões anuais, podendo variar de US$ 9,2 milhões a US$ 17,2 milhões.

Apesar do volume, o estudo pondera que algo próximo de 25 mil cabeças corresponderia a aproximadamente 0,1% do rebanho de cerca de 19 milhões de animais existente nos municípios alcançados pelas três JCUs.

Quem paga a conta? - É justamente nesse ponto que entra a principal proposta do artigo.

Os pesquisadores argumentam que o custo de manter grandes populações de onça não deveria ficar concentrado exclusivamente no proprietário da terra que preserva vegetação e eventualmente perde animais do rebanho.

Esse PSA funcionaria como mecanismo para distribuir esse custo entre diferentes setores que também se beneficiam da conservação ambiental.

Em um dos cenários apresentados, os autores calculam em US$ 83,8 milhões o custo para apoiar as áreas naturais das JCUs, valor ao qual seria preciso acrescentar aproximadamente US$ 13 milhões anuais relacionados às perdas de bovinos por predação. O próprio estudo ressalta que os valores usados para parte desse cálculo precisam ser atualizados para subsidiar eventual política pública.

Uma das fontes sugeridas seria a própria cadeia da carne. De acordo com a simulação apresentada pelos pesquisadores, considerando o processamento anual de 2,3 milhões de bovinos em Mato Grosso do Sul, uma contribuição entre US$ 1,31 e US$ 1,63 por cabeça abatida seria suficiente para cobrir as perdas atribuídas à predação dentro das unidades estudadas. Pelos cálculos do artigo, essa contribuição representaria menos de 1% do preço de cada animal.

Outras possibilidades citadas incluem recursos públicos ambientais, mercado de carbono, ativos de biodiversidade, fundos ambientais, conversão de multas, financiamento do agronegócio e receitas relacionadas ao ecoturismo.

Estudo ressalta, no entanto, que o turismo de observação de onças, apesar do potencial econômico no Pantanal, não teria capacidade de bancar sozinho todas as perdas provocadas pela espécie nas três regiões analisadas.

O modelo também tenta impedir que o pagamento se transforme simplesmente em subsídio a qualquer propriedade onde exista uma onça.

Uma das propostas é condicionar o benefício à regularidade ambiental do imóvel. Dessa forma, o PSA serviria também como incentivo para proprietários adequarem áreas que não cumprem as exigências de conservação.

Os autores afirmam que apenas cerca de 23% dos proprietários inicialmente atenderiam aos critérios considerados no estudo. Ao mesmo tempo, essas propriedades concentram a maior parte da vegetação natural existente nas áreas pesquisadas.

A expectativa apresentada no artigo é de que a possibilidade de receber pela conservação estimule outros proprietários a regularizarem seus imóveis.

Mato Grosso do Sul já possui legislação estadual de pagamento por serviços ambientais. O artigo cita a Lei Estadual 5.235, de 2018, que criou a política e o programa estadual na área, além da legislação federal instituída em 2021.

Os pesquisadores também mencionam como precedente um edital lançado pelo Governo do Estado em 2021 para remunerar proprietários das bacias dos rios Formoso e da Prata, em Bonito e Jardim, por ações relacionadas à conservação, recuperação florestal e recuperação de áreas degradadas.

A inovação reivindicada pelos autores está justamente na maneira de delimitar as áreas de conservação.

Tradicionalmente, as JCUs representam grandes territórios considerados capazes de sustentar populações viáveis de onças. O novo método sobrepõe os registros dos animais aos limites reais das propriedades rurais.

Com isso, em vez de uma grande mancha de conservação no mapa, o poder público poderia identificar quais propriedades integram efetivamente o habitat de determinada população de onças, quanto de vegetação mantêm e quais poderiam participar de programas de pagamento.

O objetivo declarado é transformar essas unidades em ferramenta aplicável a políticas públicas de conservação, e não apenas em áreas prioritárias desenhadas em escala regional.

Nas conclusões, os autores lembram que já houve propostas legislativas no Brasil para compensar financeiramente prejuízos provocados por onças, mas afirmam que elas não viraram lei, entre outros motivos, pela falta de critérios técnicos e parâmetros claros para definir os pagamentos.


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