Nova lei leva 162 casos de feminicídio a julgamento em MS em menos de dois anos

Campo Grande lidera o número de processos, enquanto condenações emblemáticas revelam a dimensão da violência

Bruna Marques / Campo Grande News


Desde que entrou em vigor a mudança que tornou o feminicídio um crime próprio no Código Penal, em 9 de outubro de 2024, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) realizou 162 julgamentos de processos relacionados a esse tipo de crime.

Do total, 32 julgamentos ocorreram ainda em 2024, depois da entrada em vigor da nova regra. Em 2025, foram 84 casos julgados. Outros 46 julgamentos foram realizados em 2026, até o dia 7 de julho.

Campo Grande concentra o maior número, com 41 processos julgados. Em seguida aparecem Três Lagoas, com 12, Dourados, com 11, e Naviraí, também com 11.

A mudança na legislação alterou a forma como o feminicídio é tratado no Brasil. Antes, ele era considerado uma forma mais grave de homicídio. Isso significa que o crime continuava sendo registrado como homicídio, mas recebia uma punição maior quando a mulher era morta em razão de sua condição de mulher.

Desde outubro de 2024, o feminicídio passou a ser um crime próprio, separado do homicídio, e recebeu uma pena específica de 20 a 40 anos de prisão.

A legislação considera feminicídio a morte de uma mulher em situações de violência doméstica ou familiar, ou quando o crime é motivado por desprezo ou discriminação pelo fato de a vítima ser mulher. Por isso, nem toda morte violenta de uma mulher é automaticamente considerada feminicídio.

A proposta que contribuiu para essa mudança teve participação do juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Segundo o magistrado, a ideia surgiu após anos de estudos e da experiência acumulada durante julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri.

O estudo foi apresentado ao então deputado federal Fábio Trad, que protocolou o primeiro projeto sobre o tema no Congresso Nacional.

Segundo o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, antes da mudança os jurados precisavam decidir se o assassinato de uma mulher deveria ou não ser considerado feminicídio. Na prática, isso significava que, mesmo em casos envolvendo violência contra a mulher, essa característica poderia ser retirada durante o julgamento.

'Quando se tratava de uma qualificadora do crime de homicídio, era preciso perguntar aos jurados se eles entendiam que o homicídio havia sido qualificado por feminicídio. E aí entra um problema muito sério, que é o machismo estrutural presente na sociedade brasileira. Em muitos julgamentos havia o afastamento da qualificadora, o que vai em direção contrária ao que se busca no enfrentamento dessa violência', explicou.

Com a nova regra, o feminicídio passou a ter uma definição própria. Para o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, a mudança tornou mais claro o tratamento desses casos nos julgamentos.

'Hoje o crime de feminicídio tem o seu DNA, tem a sua identidade própria, é um crime autônomo. No júri não se pergunta mais se a morte da mulher é um feminicídio ou não. Foi uma virada importante dentro desse trabalho de conscientização e de enfrentamento à violência contra a mulher', destacou.

Fábio Trad também afirmou que a mudança buscou reconhecer que o feminicídio possui características próprias e não deve ser tratado apenas como uma forma mais grave de homicídio.

'Quando propus, em 2020, que o feminicídio deixasse de ser mera qualificadora do homicídio para se tornar crime autônomo, o objetivo era dar nome próprio a uma violência que tem raiz própria: o ódio à condição de mulher. A Lei 14.994/2024 não apenas endureceu a pena, ela reconheceu, no texto da lei, que matar uma mulher por ser mulher é um crime com identidade jurídica distinta. Isso muda a forma como a polícia investiga, como o Judiciário julga e como a sociedade enxerga o problema', afirmou.

Além da punição aos responsáveis, o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, defende que o enfrentamento ao feminicídio também depende de prevenção e informação constante à sociedade.

'Sobre a questão do feminicídio, é importante lembrar que se trabalha no combate a esse tipo de violência por meio de dois pilares. Primeiro, o da prevenção e da conscientização. É fundamental que a sociedade civil, a imprensa e todos os veículos de comunicação falem constantemente sobre esse tema. O segundo é a questão repressiva ao crime, ou seja, depois de ocorrido o feminicídio', concluiu.

Casos emblemáticos chegaram a julgamento - Entre os 162 julgamentos realizados desde outubro de 2024, estão casos que causaram forte repercussão em Mato Grosso do Sul e expuseram diferentes formas de violência contra mulheres.

Um deles foi o assassinato de Giseli Cristina Olikowski, de 34 anos, morta pelo então namorado, Jefferson Nunes Ramos, em Campo Grande. Ele foi condenado, em agosto de 2025, a 38 anos e três meses de prisão. O julgamento foi um dos primeiros no Estado realizado já sob a nova regra que transformou o feminicídio em um crime próprio e aumentou a pena para 20 a 40 anos de prisão.

Também em agosto de 2025, Diego Pires de Souza foi condenado a 31 anos e seis meses de prisão pela morte da própria mãe, Mariza Pires, de 66 anos. O crime ocorreu em dezembro de 2024, no Parque Residencial União, em Campo Grande.

Outro caso de grande repercussão foi a morte de Vanessa Eugênia Medeiros, de 23 anos, e da filha Sophie Eugênia, de apenas 10 meses. João Augusto Borges foi condenado, em maio de 2026, a 67 anos e seis meses de prisão pelas duas mortes. O crime ocorreu um ano antes, em Campo Grande, e provocou comoção pela idade das vítimas e pelas circunstâncias do caso.

Em Anastácio, o assassinato de Leisa Aparecida Cruz, de 40 anos, também chegou rapidamente a julgamento. O professor Edson Campo Delgado foi condenado a 30 anos e seis meses de prisão em maio de 2026, pouco mais de dois meses depois do crime.

Já em Nioaque, Venilson Albuquerque Marques foi condenado, em junho de 2026, a 28 anos de prisão pelo feminicídio de Alessandra da Silva Arruda, de 30 anos, que estava grávida e deixou três filhos. O crime havia ocorrido em março de 2025.

Os casos mostram que os julgamentos realizados no período envolvem crimes ocorridos tanto antes quanto depois da mudança na legislação.


Comentários