Fazenda de R$ 95,7 milhões vira assentamento da reforma agrária em MS

Após aquisição da propriedade em Jaraguari, Incra oficializa criação de assentamento com quase 2 mil hectares e autoriza início da seleção dos beneficiários

Correio do Estado / Welyson Lucas


A Fazenda Paraíso, adquirida pelo governo federal por R$ 95,7 milhões, foi oficialmente transformada em um assentamento rural no município de Jaraguari, em Mato Grosso do Sul.

 A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4), representa uma nova etapa da reforma agrária no Estado e prevê o atendimento de 276 famílias de trabalhadores rurais.

A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 2.305, de 29 de outubro de 2026, assinada pelo presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), César Fernando Schiavon Aldrighi.

O documento aprova a criação do Projeto de Assentamento Paraíso Jaraguari, que terá uma área de aproximadamente 1,9 mil hectares, e autoriza a Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul a iniciar o processo de seleção das famílias que poderão ocupar a propriedade.

A definição representa um avanço em relação às informações divulgadas em setembro, quando o órgão trabalhava com a estimativa de atender aproximadamente 300 famílias.

 Com a publicação da nova portaria, a capacidade prevista para o assentamento foi oficialmente estabelecida em 276 unidades familiares.

Apesar da autorização, o documento não estabelece uma data para a conclusão da seleção, a distribuição dos lotes ou a chegada dos futuros moradores à propriedade.

Fazenda foi adquirida por R$ 95,7 milhões

A criação do assentamento ocorre quase quatro meses após o governo federal autorizar a aquisição da Fazenda Paraíso, operação revelada pelo Correio do Estado em 17 de julho deste ano.

Na ocasião, a Portaria nº 37/2026 autorizou a compra do imóvel por R$ 95,7 milhões, como parte das ações do Programa Terra da Gente, iniciativa voltada à obtenção de propriedades rurais para ampliar o acesso à terra e reduzir a demanda de famílias que aguardam assentamento.

A negociação foi conduzida por meio de compra e venda, modalidade na qual o governo federal adquire propriedades para destiná-las à reforma agrária, sem recorrer necessariamente à desapropriação.

O novo documento confirma que a escritura pública de compra e venda foi lavrada em 16 de julho de 2026, no 5º Ofício de Notas de Campo Grande. A propriedade está registrada sob a matrícula nº 074 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes.

A portaria publicada nesta quarta-feira também registra que a proposta de criação do assentamento foi analisada pela Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul e autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras, que reconheceram a regularidade do procedimento.

Projeto avança após visita técnica

A transformação da propriedade em assentamento já vinha sendo preparada pelo Incra desde setembro, quando representantes da autarquia realizaram uma visita técnica à Fazenda Paraíso.

Na ocasião, o superintendente regional do órgão em Mato Grosso do Sul, Paulo Roberto da Silva, conhecido como Paulinho do PT, informou que a equipe trabalhava nos procedimentos necessários para a criação do projeto.

Durante a visita, o superintendente também anunciou a intenção de apresentar a propriedade a representantes de movimentos sociais e da comunidade local, como parte das etapas preparatórias para a implantação do assentamento.

Segundo declarou na época, a iniciativa representaria a criação do primeiro assentamento em Mato Grosso do Sul, em 15 anos, a partir de uma propriedade obtida pelo Incra.

Com a publicação da nova portaria, a etapa administrativa de criação foi concluída, permitindo que o órgão avance para a identificação e seleção das famílias interessadas.

Seleção de famílias é o próximo passo

A autorização publicada no Diário Oficial permite que a Superintendência Regional do Incra inicie os procedimentos para selecionar os beneficiários do Projeto de Assentamento Paraíso Jaraguari.

A escolha deverá seguir os critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Reforma Agrária, incluindo a verificação das condições legais de participação e dos impedimentos previstos na Lei nº 8.629/1993.

Entretanto, a criação oficial do assentamento não significa que os lotes já foram distribuídos ou que as famílias estejam autorizadas a ocupar imediatamente a propriedade.

Além da seleção dos beneficiários, a implantação efetiva do projeto dependerá das próximas etapas de organização da área e das condições necessárias para o estabelecimento das famílias.


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