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Operadora terá que pagar mais de R$ 640 mil por cobranças indevidas na Capital
Valor será destinado a fundo de defesa do consumidor após 1,7 mil clientes não receberem a devolução
Correio do Estado / Evelyn Thamaris
Uma operadora de telefonia terá de depositar mais de R$ 641 mil no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul (FEDC/MS) após cobranças indevidas feitas de clientes de televisão por assinatura em Campo Grande. O caso envolveu 3.424 consumidores, dos quais 1.760 não chegaram a receber de volta os valores cobrados irregularmente.
A determinação foi obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, após o cumprimento de uma decisão judicial em ação civil pública contra a empresa.
Dos consumidores identificados no processo, 1.664 receberam a devolução diretamente da operadora. Os demais não procuraram a Justiça ou não foram habilitados para receber individualmente os valores.
Com isso, o Ministério Público pediu que o dinheiro que permaneceu sem ser resgatado fosse destinado ao fundo estadual, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A medida é conhecida como fluid recovery e permite que valores destinados a consumidores prejudicados sejam direcionados a um fundo público quando não há a identificação ou habilitação de todos os beneficiários.
A empresa apresentou recursos e questionou a cobrança e os índices utilizados para atualizar o valor. O caso passou pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Após as decisões, ficou definida a cobrança com atualização pela taxa Selic. Com a atualização, o valor pode ultrapassar R$ 656 mil, dependendo do período considerado para a incidência dos juros e da correção.
O dinheiro deverá ser depositado em uma conta vinculada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Os recursos poderão ser utilizados em ações e projetos voltados à proteção e orientação dos consumidores de Mato Grosso do Sul.
Segundo o MPMS, a decisão evita que a empresa permaneça com valores relacionados às cobranças consideradas indevidas apenas porque parte dos consumidores não procurou individualmente a devolução.
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