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MS pode ter cadastro estadual de condenados por maus-tratos a animais
Iniciativa pretende reunir e dar publicidade a informações sobre pessoas e empresas definitivamente responsabilizadas
Correio do Estado / Alison Silva
Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) um projeto de lei que propõe a criação de um cadastro estadual de pessoas e empresas punidas por maus tratos a animais.
A iniciativa pretende reunir e dar publicidade a informações sobre pessoas e empresas definitivamente responsabilizadas, nas esferas administrativa ou judicial, por práticas de maus-tratos.
Entre as situações previstas estão agressões físicas, manutenção de animais em condições inadequadas, privação de água e alimento, abandono, exposição a situações de risco, realização de lutas envolvendo animais e utilização de métodos inadequados para o sacrifício.
Segundo a proposta de autoria da deputada Gleice Jane (PT), o cadastro será utilizado como instrumento de apoio à formulação e execução de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, além de contribuir para a prevenção de novos casos e da reincidência.
Entre as medidas previstas está o impedimento, durante o período de inscrição, de obter a guarda ou tutela de animais. Pessoas físicas e jurídicas cadastradas também ficariam impedidas de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública Estadual relacionados ao fornecimento de produtos ou serviços destinados a animais.
O projeto prevê restrições ao recebimento de determinados incentivos, benefícios ou créditos estaduais vinculados a atividades agropecuárias ou ambientais.
A permanência no cadastro seguiria o período estabelecido na decisão ou ato sancionador. A exclusão poderia ocorrer após o cumprimento integral da penalidade e a reparação de eventual dano causado, conforme as condições previstas na legislação.
As informações deverão ser disponibilizadas para consulta eletrônica no portal oficial do órgão responsável pela gestão do cadastro. A divulgação, porém, deverá respeitar os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O objetivo é estabelecer um mecanismo administrativo para organizar informações sobre pessoas e empresas já responsabilizadas definitivamente por maus-tratos e permitir que esses dados sejam considerados na elaboração de políticas públicas.
Dados da Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal (Suprova) apontam que 18.268 denúncias de maus-tratos contra animais domésticos foram registradas ano passado em Mato Grosso do Sul, média foi de 1.660 denúncias por dia.
Onde denunciar?
É possível denunciar maus-tratos contra animais domésticos nos seguintes números:
- Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) - (67) 3313-5000 / (67) 3313-5001
- Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT) - (67) 3325-2567 / 3382-9271
- Delegacia Virtual (Devir) através do site
'O canal de denúncias é uma ferramenta essencial para combater os maus-tratos. Ele facilita o acesso da população e fortalece a rede de proteção animal em todo o estado', destacou o superintendente estadual de Proteção da Vida Animal, Carlos Eduardo Rodrigues.
CRIME
Maus-tratos contra animais é crime no Brasil, de acordo com a Lei nº 9.605/1998. As penas variam de três meses a um ano de reclusão e multa.
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