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Prefeitura recorre ao STJ contra folga a servidoras para exames preventivos
Recurso reconheceu direito a um dia de dispensa por ano para exames de câncer de mama e do colo do útero
Silvia Frias / Campo Grande News
A Prefeitura de Campo Grande apresentou recurso especial para tentar reverter, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), decisão que reconheceu o direito de servidoras municipais, inclusive contratadas, a um dia de dispensa por ano para realização de exames preventivos de câncer de mama e do colo do útero.
O recurso foi protocolado em 25 de junho e, após tramitação no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), chegou à análise do vice-presidente da Corte, desembargador Eduardo Machado Rocha, que em 9 de julho determinou o envio dos autos à PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) para manifestação, conforme publicação nesta quarta-feira (15), no Diário da Justiça.
Depois do parecer da PGJ, o processo deverá voltar para nova análise sobre o prosseguimento do recurso especial.
A discussão envolve a Lei Municipal nº 5.693, de 18 de abril de 2016. A norma prevê que servidoras públicas, inclusive contratadas que prestam serviços em órgãos públicos, podem se ausentar do trabalho uma vez por ano para fazer exames preventivos. Depois do procedimento, o comprovante deve ser apresentado em até 30 dias.
O caso começou em 2024, com um mandado de segurança coletivo apresentado pelo Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Mato Grosso do Sul, depois que a administração municipal negou o pedido de uma servidora sob a justificativa de que a lei ainda precisava de regulamentação.
Na primeira instância, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, concedeu a segurança e reconheceu a aplicação imediata da lei. A decisão foi mantida pela 3ª Câmara Cível do TJMS, que rejeitou por unanimidade a apelação da prefeitura.
No acórdão, o Tribunal considerou que a legislação já define de maneira objetiva quem tem direito ao benefício, a finalidade da dispensa e a obrigação de apresentação do comprovante do exame. Por isso, concluiu que não seria necessária uma regulamentação posterior para que a norma produzisse efeitos.
Risco e abusos - No recurso especial, protocolado no dia 25 de junho, o Município sustenta que a decisão do TJMS contrariou a Lei Federal nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança.
A principal tese da prefeitura é de que não existe direito líquido e certo enquanto a lei municipal não for regulamentada. Segundo o recurso, faltariam regras específicas sobre os procedimentos para concessão da folga, controle e comprovação do afastamento.
A administração argumenta ainda que não pode ser obrigada a executar o benefício sem uma estrutura normativa que permita organizar as ausências, evitar abusos e impedir prejuízos à continuidade dos serviços públicos.
Para a prefeitura, a exigência de regulamentação não representa uma tentativa de negar o direito às servidoras, mas uma forma de garantir que a medida seja aplicada de maneira organizada, controlada e transparente.
O Município também questiona o uso do mandado de segurança. Alega que esse tipo de ação não seria adequado para obrigar o poder público a editar regulamentação ou suprir suposta omissão administrativa. Com esses argumentos, pede ao STJ a reforma integral do acórdão do TJMS.
Oposição - O Sindicato dos Assistentes Sociais apresentou resposta ao recurso em 8 de julho de 2026 e defendeu a manutenção da decisão.
Segundo a entidade, a própria lei já estabelece os elementos necessários para aplicação do benefício: um dia de dispensa anual, servidoras efetivas e contratadas como beneficiárias, realização de exames preventivos como finalidade e apresentação do comprovante no prazo máximo de 30 dias como condição.
O sindicato sustenta ainda que a prefeitura não pode usar a própria falta de regulamentação como argumento para impedir o cumprimento de uma lei em vigor.
Na resposta, a entidade pede que o recurso nem sequer seja analisado pelo STJ, sob o argumento de que a controvérsia exigiria nova interpretação de legislação municipal e reexame de fatos e provas. Caso o recurso seja admitido, o sindicato pede que ele seja rejeitado.
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