Novas restrições do calendário eleitoral passam a valer a partir de hoje

Julho será marcado por convenções partidárias

Ângela Kempfer / Campo Grande News


Entraram em vigor nesta quarta-feira (1º) novas restrições previstas na legislação eleitoral para garantir equilíbrio entre os futuros candidatos nas eleições deste ano. As medidas afetam tanto pré-candidatos quanto órgãos públicos e integram o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Uma das principais mudanças é a proibição de pré-candidatos apresentarem ou comentarem programas de rádio e televisão. A regra impede que pessoas que pretendem disputar as eleições utilizem esses espaços para ampliar sua exposição perante o eleitorado durante o período pré-eleitoral.

Caso a norma seja descumprida, a emissora poderá ser multada e, se o apresentador vier a ser oficializado como candidato nas convenções partidárias, poderá até ter o registro de candidatura cancelado.

Outra regra que passa a ser observada hoje diz respeito aos gastos com publicidade institucional. A partir de agora, os órgãos da administração pública direta e indireta das esferas federal, estadual e municipal devem respeitar os limites previstos em lei para despesas com campanhas institucionais.

Pela legislação, esses gastos não podem ultrapassar seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três anos anteriores à eleição. O objetivo é impedir que a publicidade governamental seja utilizada para promover gestores públicos ou influenciar o eleitorado durante o período eleitoral.

Ao longo do mês, começam a valer restrições para agentes públicos e pré-candidatos, além do início das convenções partidárias, quando os partidos escolhem oficialmente quem disputará as eleições.

As primeiras mudanças entram em vigor no sábado (4). A partir dessa data, órgãos públicos ficam impedidos de adotar medidas que possam beneficiar candidatos.

Entre as principais regras está a proibição de contratar, demitir, transferir ou remover servidores públicos até a posse dos eleitos. A lei, no entanto, prevê exceções, como nomeações para cargos de confiança, aprovados em concursos homologados até 4 de julho, serviços públicos essenciais e movimentações de militares e policiais.

Também ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto para obras que já estavam em andamento ou em casos de emergência e calamidade pública.

Outra restrição é a suspensão da publicidade institucional de governos e órgãos públicos. Campanhas, anúncios de obras, programas e serviços não poderão ser divulgados, salvo em situações de urgência reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também ficam proibidos, exceto em casos excepcionais.

Além disso, órgãos públicos deverão retirar de seus sites e redes sociais nomes, slogans, imagens e outros elementos que possam promover gestores que disputarão as eleições.

Também passa a ser proibida a contratação de shows artísticos com dinheiro público para inaugurações de obras ou divulgação de serviços públicos. Candidatos também não poderão participar de inaugurações de obras.

Propaganda entre filiados

No domingo (5), os pré-candidatos poderão começar a fazer propaganda voltada apenas aos filiados de seus partidos, para buscar apoio antes das convenções. Esse tipo de divulgação só é permitido nos 15 dias anteriores às convenções e não pode utilizar rádio, televisão ou outdoors.

Preparativos para a eleição

Durante julho, a Justiça Eleitoral também intensifica a organização das eleições.

No dia 7, começa a nomeação de mesários e equipes de apoio. No dia 13, tem início o processo de organização das seções eleitorais. Já a partir de 16 de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar, no rádio e na televisão, campanhas para orientar os eleitores sobre as eleições.

Convenções começam em 20 de julho

O principal momento do mês será o início das convenções partidárias, entre 20 de julho e 5 de agosto. É nesse período que partidos e federações escolhem oficialmente seus candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Depois das convenções, as legendas deverão registrar as atas na Justiça Eleitoral e dar andamento ao registro das candidaturas. Também começam a valer regras sobre arrecadação de recursos, limite de gastos de campanha e direito de resposta para candidatos e partidos em casos de informações falsas ou ofensivas divulgadas na imprensa ou nas redes sociais.


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