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Maternidade e pediatra pagarão R$ 15 mil por violência obstétrica
Juiz reconheceu agressão psicológica à puérpera enquanto filha recém-nascida estava internada
Gabi Cenciarelli / Campo Grande News
AAMI (Associação de Amparo à Maternidade e à Infância), mantenedora da Maternidade Cândido Mariano, e uma pediatra foram condenadas a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma mãe que sofreu violência obstétrica de natureza psicológica e verbal durante a internação para o nascimento da filha, em Campo Grande (MS).
A decisão é do juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível, que reconheceu que a médica adotou postura incompatível com o acolhimento e a humanização esperados no atendimento à paciente. Apesar disso, a sentença afastou a existência de erro médico no acompanhamento prestado à recém-nascida.
O caso aconteceu em julho de 2019. A mulher foi internada para uma cesariana previamente agendada na Maternidade Cândido Mariano. Após o nascimento, a bebê apresentou dificuldades respiratórias, precisou permanecer em observação e posteriormente foi encaminhada para uma UTI Neonatal.
Segundo a ação, a mãe enfrentou horas de angústia sem informações claras sobre o estado de saúde da filha. A situação teria sido agravada pela forma como a pediatra responsável pelo acompanhamento da recém-nascida se dirigiu à família durante a internação.
Conforme relatado no processo, familiares procuraram diversas vezes a equipe médica em busca de notícias sobre a bebê. Em um dos episódios descritos nos autos, a médica teria respondido de forma ríspida ao pai da criança quando ele buscava informações sobre a condição da filha.
O episódio considerado mais grave pela Justiça ocorreu dentro do quarto da paciente. De acordo com a ação, a pediatra entrou no local acompanhada por funcionárias do hospital e iniciou uma discussão em voz alta, dirigindo críticas à família da puérpera enquanto ela permanecia deitada, ainda em recuperação da cesariana.
Durante a tramitação do processo, foi realizada perícia médica para apurar eventual falha no atendimento prestado à recém-nascida. O laudo concluiu que não houve erro técnico ou negligência médica no tratamento da bebê. Ainda assim, o magistrado entendeu que a forma de tratamento dispensada à mãe configurou violação aos direitos da paciente.
Na sentença, Wilson Leite Corrêa destacou que a autora se encontrava em condição de extrema vulnerabilidade física e emocional. Além de ter acabado de passar por uma cirurgia, ela estava separada da filha recém-nascida e vivia a incerteza sobre o estado de saúde da criança.
Para o juiz, a discussão ocorrida dentro do ambiente hospitalar ultrapassou os limites de um mero desentendimento e caracterizou violência obstétrica psicológica e verbal. A decisão ressalta que esse tipo de violência não se restringe a erros médicos ou procedimentos inadequados, podendo ocorrer também por meio de atitudes agressivas, humilhantes ou desrespeitosas dirigidas às mulheres durante a gestação, o parto ou o puerpério.
Defesa - Ao longo do processo, a médica negou ter cometido irregularidades e sustentou que o atendimento prestado à recém-nascida foi adequado. Testemunhas ouvidas pela defesa afirmaram que familiares da paciente procuravam constantemente o posto de enfermagem e o centro cirúrgico em busca de informações sobre a bebê, enquanto a pediatra atendia outros recém-nascidos.
Uma das testemunhas relatou que a médica prestou esclarecimentos à família em diferentes momentos e que o vídeo gravado dentro do quarto não mostraria toda a sequência dos acontecimentos, pois não registraria instantes anteriores em que a profissional tentava explicar a situação clínica da recém-nascida aos familiares, que, segundo o depoimento, já estariam exaltados.
Mesmo diante dessas alegações, o juiz concluiu que houve excesso na conduta da profissional e determinou a condenação solidária da médica e da maternidade ao pagamento de indenização por danos morais à paciente.
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