
Editorias / Política
Grupo de Riedel recorre à Justiça Eleitoral para tentar barrar ataques de adversário
Após conseguirem a retirada de vídeo produzido com IA, advogados apresentam nova ação contra João Henrique Catan
Correio do Estado / Daniel Pedra
A 66 dias do início oficial da propaganda eleitoral, a disputa pelo governo de Mato Grosso do Sul já chegou aos tribunais.
Após uma série de publicações críticas do deputado estadual João Henrique Catan (Novo), pré-candidato a governador, o grupo político ligado ao governador Eduardo Riedel (PP), que vai tentar a reeleição, recorreu à Justiça Eleitoral para conter o que considera serem ataques à imagem do chefe do Executivo estadual.
Em uma das ações, o juiz eleitoral Fernando Bonfim Duque Estrada já determinou a retirada, em até 24 horas, do vídeo “Os Intocáveis MS – Episódio 01”, publicado nas redes sociais de João Henrique Catan, pois a produção utiliza inteligência artificial (IA) para fazer uma sátira de integrantes da cúpula do governo estadual.
A decisão atendeu ao pedido apresentado por advogados ligados à Federação Partidária União Progressista, formada pelo PP e o União Brasil, alegando que o conteúdo tem caráter depreciativo e potencial para disseminar desinformação contra o governador.
O magistrado também proibiu novas publicações, republicações ou impulsionamentos do material, além de conteúdos semelhantes produzidos com IA sem a devida identificação exigida pela legislação eleitoral.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A decisão também determinou que a Meta, empresa responsável pelas plataformas Instagram e Facebook, seja comunicada para remover o conteúdo.
Segundo os autores da representação, além do teor considerado negativo, o vídeo teria infringido as normas eleitorais ao não informar claramente que se tratava de uma produção criada com IA.
Menos de 24 horas depois da decisão favorável, o grupo político de Riedel não se limitou ao caso do vídeo e ingressou com uma nova representação contra João Henrique Catan, desta vez, por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa.
A ação questiona o impulsionamento de uma publicação no Instagram com a frase “a lama asfáltica voltou”.
Para os advogados da União Progressista, a postagem busca associar a atual gestão estadual a investigações de corrupção ocorridas em governos passados, sem apresentar elementos concretos que sustentem a relação.
Na petição, a federação argumenta que a estratégia teria o objetivo de influenciar antecipadamente o eleitorado e comprometer a igualdade de condições entre os futuros candidatos ao governo estadual.
Diante da nova representação, o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada determinou a citação de Catan para apresentar defesa no prazo de dois dias e solicitou manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes de decidir sobre o mérito.
À reportagem, Riedel lembrou que Catan entrou com várias ações contra o governo estadual e perdeu todas. “E eu também nunca respondi à maneira como ele age em TikTok, mídia social e tudo mais, com gracinhas, brincadeiras e ironias. Acho que política é séria e eu não entro nessa discussão. Agora, o partido ao qual eu pertenço vem acompanhando de perto toda essa ação, não só por parte do deputado, mas por parte de quem agride de maneira injustificada, muitas vezes, o próprio partido ou seus membros”, declarou.
Questionada pelo Correio do Estado se o pré-candidato do Novo correria o risco de ficar impedido de registrar candidatura, a vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Andressa Nayara Basmage, explicou que as representações ajuizadas até o momento têm natureza estritamente sancionatória.
“Em caso de eventual procedência dessa ação, a consequência jurídica prevista é a aplicação de multa e a adoção de medidas relacionadas ao conteúdo divulgado. Não se trata de ações aptas a impedir o registro de candidatura ou a gerar inelegibilidade. Para que houvesse repercussão sobre a elegibilidade, seria necessária a existência de condenação em ações próprias previstas na legislação eleitoral, o que não é o objeto dos processos atualmente em tramitação”, detalhou.
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