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TJMS suspende regra para venda antecipada de bens apreendidos
Decisão cita “Operação Limpa Pátio' e interrompe provimento sobre alienação de veículos e outros itens
Gabriel Neris / Campo Grande News
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu os efeitos do Provimento nº 766, de 30 de abril de 2026, que tratava da alienação cautelar e definitiva de bens apreendidos em processos criminais no Estado. A medida atinge bens custodiados em pátios da Polícia Federal e da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, incluindo veículos vinculados a ações em tramitação no Judiciário estadual.
A decisão foi assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan, e publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (13). No despacho, ele afirma que o processo foi instaurado a partir de proposta de Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2026, firmado entre o MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), por meio da Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos), e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O acordo prevê a troca de informações e o aperfeiçoamento da gestão de ativos apreendidos, inclusive por meio da chamada “Operação Limpa Pátio'. Em razão dessas discussões, o TJMS havia aprovado o Provimento nº 766, com regras para a venda cautelar e definitiva de bens apreendidos em processos criminais.
A alienação cautelar é a venda antecipada de um bem antes do fim definitivo do processo, geralmente usada quando há risco de deterioração, perda de valor ou custo elevado de manutenção. No caso citado pelo tribunal, a norma envolvia bens mantidos em pátios policiais, situação comum em apreensões de veículos.
A suspensão ocorreu porque, segundo o presidente do TJMS, informações sobre a alienação cautelar chegaram à Presidência apenas depois, em razão de “legítimo impedimento' do corregedor-geral de Justiça. Dorival Pavan afirmou que a circunstância recomenda “por cautela' a reavaliação da matéria e dos impactos da implementação do ato normativo.
“Diante disso, suspendo, por ora, os efeitos do Provimento nº 766, de 30 de abril de 2026, até ulterior deliberação', decidiu o presidente do tribunal.
A publicação não informa quais foram as novas informações recebidas pela Presidência nem detalha quais impactos levaram à suspensão. Também não há, no despacho, nova data para reanálise do tema.
Na prática, a decisão interrompe temporariamente a aplicação das regras que permitiriam a venda antecipada ou definitiva de bens apreendidos em processos criminais vinculados ao TJMS. A medida não encerra a discussão, mas coloca a norma em pausa até que o tribunal volte a deliberar sobre o assunto.
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