Editorias / Educação
MS restringe entrada em escolas para evitar ataques contra alunos
Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul publicou resolução que proíbe a entrada de vendedores
Correio do Estado / Daiany Albuquerque e João Pedro Flores
Resolução publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de ontem impede a entrada de vendedores ambulantes em escolas da Rede Estadual de Ensino (REE). Segundo o titular da Secretaria de Estado de Educação (SED), Hélio Daher, essa medida foi tomada para dar mais segurança aos estudantes e é uma forma de evitar ataques contra alunos.
Conforme a publicação, fica vedada a entrada de ambulantes, corretores, agentes, promotores de vendas, demonstradores de quaisquer bens e vendedores ou cobradores de mercadorias, de serviços ou de produtos alimentícios que não tenham sido autorizados para efetuar serviços de interesse da SED.
“O que a gente fez hoje [quarta-feira] por resolução é reforçar regras que já são estabelecidas na rede, que é a proibição de entrada de ambulantes dentro das escolas. É uma regulamentação para garantir a segurança dos nossos estudantes e servidores, fazer com que só entrem na escola pessoas devidamente autorizadas”, explicou Daher.
Em Mato Grosso do Sul, não há nenhum registro de ataque em massa que tenha sido consumado, entretanto, alguns casos de ameaças já foram investigados pela Polícia Civil.
“Isso reforça a segurança. Apenas vendas e promoções feitas pelas próprias escolas serão permitidas”, complementa o secretário.
A resolução também veda “a permanência de pessoas estranhas às atividades educacionais nas dependências das unidades escolares durante o horário de funcionamento, salvo quando autorizadas pela direção para participação em atividades pedagógicas, administrativas, institucionais ou de manutenção”.
O texto ainda diz que os diretores serão os responsáveis por adotar procedimentos de controle de acesso às dependências da unidade escolar, “observadas as características da instituição, podendo utilizar livro de registro de visitantes, identificação visual, controle eletrônico ou outros mecanismos administrativos que assegurem a proteção da comunidade escolar”.
Ainda sobre as vendas, a medida também inclui os servidores públicos lotados no órgão central da SED, nas unidades escolares e nos centros da REE, que ficam proibidos de exercer o comércio de qualquer produto ou serviço no local de trabalho e entre os colegas de serviço. A conduta será considerada falta disciplinar e será objeto de apuração em processo administrativo.
Sobre isso, o secretário afirma que esta medida faz parte do inciso VII do artigo 219, da Lei Estadual nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, sobre o regime jurídico dos servidores públicos. “Já era lei. Apenas reforçamos para garantia de que a lei siga sendo cumprida”, disse Daher ao Correio do Estado.
BIOMETRIA
No caso da sede da Secretaria, todo visitante, fornecedor, prestador de serviços ou qualquer pessoa que necessite acessar as dependências da Pasta deverá se identificar e realizar cadastro obrigatório na recepção, apresentando documento oficial de identificação com foto, físico ou digital, e submetendo-se à captura de biometria facial, para fins de controle de acesso e segurança.
ATAQUE A ESCOLAS
Segundo o relatório Dados para um Debate Democrático na Educação (D³e), publicado no ano passado, de janeiro de 2001 a dezembro de 2024, ocorreram 42 ataques de violência extrema em escolas do Brasil. Desse total, 27 episódios foram registrados entre março de 2022 e dezembro de 2024.
A pesquisa questiona se as ações de repressão, embora eficazes para evitar ataques iminentes, estão, de fato, agindo nas causas do problema.
* Saiba
A resolução determina que, após sua publicação, o texto seja fixado na entrada da sede da Secretaria de Estado de Educação e em todas as unidades escolares e centros da Rede Estadual de Ensino.



