Justiça derruba reajuste de prefeito e secretários por erro em votação da Câmara

Sentença aponta que aumento em Bela Vista foi aprovado por decreto, quando Constituição exige lei específica

Gabriel Neris / Campo Grande News


A Justiça de Bela Vista anulou o reajuste salarial concedido ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais após concluir que a Câmara Municipal utilizou o instrumento errado para aprovar o aumento. A decisão é da juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, da 1ª Vara da comarca, e foi assinada nesta terça-feira (6).

A ação popular foi apresentada pelos moradores Daniel Ribas da Cunha e Orlando Fruguli Moreira, que contestaram o reajuste aprovado por meio do Decreto Legislativo 001/2024. Segundo eles, a Constituição Federal determina que os subsídios do prefeito, vice e secretários só podem ser alterados por lei específica aprovada pela Câmara e submetida à sanção do Executivo.

Na sentença, a magistrada concordou com o argumento e declarou a nulidade dos efeitos concretos do decreto. Para a juíza, houve violação do processo legislativo previsto na Constituição.

“A utilização de um Decreto Legislativo ou Resolução, ao invés de lei, não consiste em mero erro de nomenclatura, mas em vício de constitucionalidade', escreveu.

O impacto financeiro estimado na ação chega a R$ 1,09 milhão durante o quadriênio 2025-2028.

A Câmara e o Município de Bela Vista alegaram ao longo do processo que houve apenas um erro formal na nomenclatura do ato e tentaram validar posteriormente o reajuste por meio de resoluções e atos de convalidação. Também defenderam que o reajuste buscava apenas recompor perdas inflacionárias e que todo o rito de votação havia sido respeitado.

A juíza, no entanto, rejeitou essa interpretação. Segundo ela, o problema não foi apenas o nome dado ao documento, mas o fato de o decreto dispensar a participação do prefeito na etapa de sanção ou veto, obrigatória em leis ordinárias.

“A lei exige a participação do Chefe do Executivo (sanção ou veto), enquanto o Decreto Legislativo é um ato exclusivo da Câmara. Ao usar o decreto, a Câmara exclui o Poder Executivo do processo legislativo', destacou a sentença.

Disputa sobre teto salarial ampliou crise política

A decisão ocorre em meio a outra crise envolvendo salários no município. Na segunda-feira (4), a Câmara de Bela Vista abriu comissão processante para investigar possível aplicação seletiva do teto salarial do funcionalismo pela prefeitura.

A denúncia apresentada por moradores sustenta que o redutor teria atingido principalmente servidores da educação, enquanto outras categorias permaneceram com vencimentos acima do limite constitucional. O caso pode até resultar em pedido de cassação do prefeito Gabriel Boccia (PP).

Os dois episódios têm ligação indireta porque o teto salarial municipal é calculado com base no subsídio do prefeito. Assim, o reajuste agora considerado inconstitucional pela Justiça também influencia o valor usado como limite para os cortes aplicados nos servidores.

Enquanto a comissão processante discute se houve aplicação desigual do teto, a sentença questiona justamente a legalidade do aumento que definiu esse teto.

Apesar de reconhecer a inconstitucionalidade do reajuste, a magistrada afirmou que não houve “intuito claro e manifesto de benefício indevido' por parte dos envolvidos. Por isso, decidiu que os valores pagos até agora não precisarão ser devolvidos.

A devolução valerá apenas para pagamentos feitos após a publicação da sentença. A decisão também determina correção monetária e juros sobre eventuais valores pagos futuramente com base no reajuste invalidado.

Na prática, a decisão obriga a Câmara de Bela Vista a iniciar um novo processo legislativo caso queira fixar os subsídios do prefeito, vice e secretários de forma regular. Segundo a juíza, isso deverá ocorrer por meio de projeto de lei ordinária, respeitando as exigências constitucionais e a participação do Executivo.


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