Por falta de vagas para candidatos negros, MPMS quer anular concurso no interior de MS

O certame é para compor o quadro efetivo da Guarda Civil Municipal de Costa Rica e o resultado final, com nomes dos aprovados, já foi divulgado

Correio do Estado / João Pedro Flores


O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Costa Rica, instaurou um inquérito civil para anular o concurso público destinado ao provimento de cargo efetivo de guarda civil municipal.

O órgão ministerial observou que o certame fere o artigo 1º da Lei Municipal n. 822/2026, que determina a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. O inquérito foi assinado pelo promotor de justiça Guilherme Pereira Diniz Penna.

De acordo com esta lei municipal, o “provimento de cargos nos Órgãos, Entidades, Autarquias e Fundação da Administração Direta e Indireta do município, obedecido o princípio do concurso público de provas ou de provas de títulos, far-se-á com reserva de 20% para negros e negras”

O edital do concurso público não previu a reserva de vagas para candidatos negros.

O MPMS considerou que a ausência de previsão de cotas raciais em concurso público, quando exigidas por lei, caracteriza ilegalidade insanável, por violação direta ao Princípio da Legalidade.

No dia 29 de abril, o MPMS recomendou à Prefeitura de Costa Rica que, no prazo de cinco dias, anulasse o concurso público e abstesse de homologar o resultado final do certame ou de realizar qualquer ato de nomeação ou posse decorrente do concurso. 

A lista com os nomes dos 59 candidatos aprovados já foi divulgado pela prefeitura de Costa Rica, no dia 8 de abril.

Além disso, o órgão ministerial recomendou também que em eventual novo concurso, a prefeitura promova a adequação integral do edital à Lei Municipal que garanta o percentual legal de 20% de reserva de vagas para pessoas negras.

O que diz a Prefeitura?

Em sua defesa, a Prefeitura de Costa Rica alega que o edital do certame previu expressamente prazos e meios para questionamentos e recursos por parte dos interessados, e que as inscrições ocorreram em período certo e previamente divulgado, com previsão de publicação dos atos e possibilidade de interposição dos recursos.

Além disso, argumenta que o candidato, ao se inscrever para o concurso, tinha ciência e aceitação das regras do certame, não podendo alegar desconhecimento posterior.

O segundo ponto abordado pelo Executivo é que a eventual anulação do concurso público acarretaria grave prejuízo ao interesse público, notadamente à prefeitura, que já gastou os recursos e necessita compor o quadro efetivo da Guarda Civil. Aponta também que estes danos se estenderiam aos outros candidatos que realizaram a prova e foram aprovados.

Por fim, argumenta que há ausência de ilegalidade flagrante, pois 'a eventual ausência de previsão específica no edital não configura, por si só, nulidade automática do certame, especialmente quando não houve impugnação tempestiva'. A prefeitura diz que não há demonstração concreta de prejuízo direto e individualizado ou ao interesse público que justifique a medida de anulação.


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