
Editorias / Brasil
Contra tráfico e contrabando, lei oficializa criação de 6 varas federais em MS
Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados e prevê desembolso anual de R$ 90 milhões
Silvia Frias / Campo Grande News
Poder Executivo publicou hoje a lei que cria seis novas varas da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul. As unidades serão instaladas nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados. A medida foi divulgada hoje (6) no Diário Oficial da União, que também institui duas varas no Amazonas.
A criação das varas foi aprovada em sessão da Câmara dos Deputados no dia 25 de março, sob relatoria do deputado federal Dagoberto Nogueira (PP). À época, a proposta foi apresentada como parte do processo de interiorização do atendimento federal e redistribuição da demanda processual. O impacto calculado é R$ 90 milhões por ano, conforme cálculos da Casa.
Além das novas unidades, a legislação cria seis cargos de juiz federal e seis de juiz federal substituto para atuação em Mato Grosso do Sul. O texto também prevê ampliação do quadro de servidores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com cargos técnicos, analistas e funções comissionadas.
A maior parte da nova estrutura criada pela lei ficará em Mato Grosso do Sul. Segundo os anexos da norma, o Estado concentrará 222 dos 302 cargos e funções criados pela medida. Só para as seis novas varas federais em MS serão destinados 138 cargos, entre seis juízes federais, seis juízes federais substitutos, 54 analistas judiciários, 66 técnicos judiciários e seis cargos comissionados CJ-03. A lei também prevê outras 84 funções comissionadas para a estrutura administrativa das unidades no Estado.
As novas varas devem absorver ações previdenciárias, processos contra a União, questões ambientais, causas indígenas e investigações ligadas à fronteira, como contrabando e tráfico internacional. As cidades escolhidas incluem municípios de fronteira, polos regionais e áreas de forte crescimento econômico no Estado.
A implementação dependerá da disponibilidade orçamentária e do planejamento administrativo do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). A mesma legislação também cria duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá..
Comentários

Primeira página


