Editorias / Política
Ex-prefeito de Nioaque e 9 funcionários são condenados por nepotismo
Sentença determina pagamento de multa e proíbe os condenados de contratar com o poder público por 4 anos
Clara Farias / Campo Grande News
Após mais de dez anos de tramitação, o ex-prefeito de Nioaque, Gerson Garcia Serpa, e servidores indicados por ele foram condenados por nepotismo na administração pública municipal. O caso ocorreu em 2013, no início da gestão de Gerson, e os funcionários permaneceram nos cargos até 2015, conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
RESUMO
O MPMS apontou que parentes de agentes políticos foram nomeados para cargos comissionados na prefeitura, o que fere os princípios de moralidade e impessoalidade previstos na Constituição. O Ministério Público havia instaurado um inquérito e, mesmo após receber a recomendação do órgão para corrigir as irregularidades, o prefeito manteve as nomeações.
Durante o processo, as defesas negaram irregularidades. Os advogados alegaram que não houve má-fé e que as exonerações foram feitas assim que o Ministério Público recomendou a medida. Argumentaram ainda que as funções eram de confiança, que não existiu troca de favores entre os poderes e que o caso deveria ser considerado prescrito, já que os fatos aconteceram há mais de oito anos.
Em uma das manifestações, a defesa afirmou que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) não individualizou as condutas dos acusados e que os cargos ocupados tinham caráter político, o que afastaria a aplicação da regra que proíbe o nepotismo. Também citou decisões judiciais em que nomeações parecidas foram consideradas legais.
A Justiça, porém, entendeu que houve favorecimento de parentes e que as nomeações contrariaram a súmula do Supremo Tribunal Federal que veda o nepotismo. A sentença foi publicada pela Vara Única de Nioaque e ainda cabe recurso.
Todos os réus foram condenados, sendo: o ex-prefeito de Nioaque, Gerson Garcia Serpa; o assessor de gabinete, Pablo Ruan Pache Corrêa; a secretária municipal de Educação e Cultura, Alzira Cláudia Faleiros de Sá Lima; o servidor comissionado ligado à Secretaria de Obras, Danilo Andréa; e a funcionária comissionada na administração direta, Euza Camargo Nunes.
Também receberam condenação o assessor jurídico da prefeitura, Flávio Lopes dos Santos, a assessora nomeada no Executivo, Elisângela da Silva Martins, a servidora Muyara Aparecida de Sá Lima Zakimi e o então vice-prefeito, Jefferson Campos Zakimi.
O processo ainda incluiu o vereador Emídio José de Sá Lima, mas a ação contra ele foi extinta em razão de seu falecimento durante o andamento do caso. Os réus deverão pagar a multa equivalente a 12 vezes a remuneração recebida por cada um; no entanto, não precisarão devolver valores, pois a Justiça reconheceu que houve prestação de serviços pelos nomeados.
Comentários

Primeira página


