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Hospitais em MS vão adotar "check-list" para evitar mortes durante partos
Sistema a ser adotado obedece às normas da OMS, desde a admissão da mãe no hospital até a alta dela e do filho
Silvia Frias / Campo Grande News
Hospitais de Mato Grosso do Sul deverão implementar checklist obrigatório para partos, conforme resolução da Secretaria de Estado de Saúde publicada no Diário Oficial. O protocolo, baseado em diretrizes da OMS, será aplicado em partos normais e cesarianas. A Lista de Verificação para Parto Seguro prevê quatro momentos de checagem, desde a admissão até a alta hospitalar. Os estabelecimentos têm 60 dias para adequação, e o descumprimento será considerado infração sanitária. O objetivo é padronizar procedimentos e reduzir riscos no atendimento.
A medida foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado, assinada pelo secretário Maurício Simões Corrêa, e segue as diretrizes da OMS (Organização Mundial da Saúde). O modelo deve ser aplicado tanto em partos normais quanto em cesarianas, com quatro momentos obrigatórios de checagem: na entrada da paciente, antes da expulsão (ou cesariana), logo após o nascimento e antes da alta.
Segundo dados da Fiocruz, a lista foi organizada com práticas essenciais ao parto, baseadas em evidências científicas, que ajudam a evitar as principais causas de morte materna, de natimortos por causas intraparto e das mortes neonatais que ocorrem em unidades de saúde, em todo o mundo. O sistema foi concebido como um instrumento para melhorar a qualidade dos cuidados prestados às mulheres que dão à luz.
Os diretores técnicos dos hospitais terão 60 dias para implantar o protocolo e treinar as equipes de saúde. A resolução também atribui aos núcleos de segurança do paciente a responsabilidade de acompanhar o uso da lista, promover capacitações periódicas, monitorar indicadores de segurança e elaborar planos de ação, caso sejam identificadas falhas.
Na prática, a lista deve ficar anexada ao prontuário da paciente, acompanhando a mãe e o bebê durante todo o processo de parto. O objetivo é padronizar procedimentos e reduzir riscos relacionados a erros, atrasos ou omissões em momentos críticos do atendimento.
O descumprimento da norma será considerado infração sanitária, conforme a Lei nº 6.437/1977, que prevê penalidades administrativas para instituições de saúde. A resolução entra em vigor hoje, a partir da data da publicação.
Casos de suspeita de negligência já foram tema no Campo Grande News. No último dia 20, uma reportagem mostrou a situação de indígena que passou quatro meses com uma gaze esquecida dentro do corpo após uma cesariana realizada no HU-UFGD (Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados). A instituição informou que a denúncia está sendo acompanhada pela corregedoria e comissões competentes.
Outro caso é da morte de bebê na Cândido Mariano, em que a família acusa o hospital de adotar procedimento errado, induzindo ao parto normal mesmo após exames indicarem que o bebê era grande demais para o procedimento. O hospital afirmou que 'não foi identificada qualquer falha ou indício de negligência na condução do atendimento', mas que a denúncia será apurado pelas Comissões de Ética e de Óbito da instituição.
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