Doações via Imposto de Renda em MS atingem só 5% do potencial de R$ 219 milhões

Ação dos contribuintes poderia ter beneficiado projetos voltados a crianças, adolescentes e pessoas idosas

Silvia Frias / Campo Grande News


Mato Grosso do Sul arrecadou R$ 10,3 milhões em doações via Imposto de Renda em 2025, representando apenas 5% do potencial de R$ 219 milhões. O estado ocupa a 8ª posição no ranking nacional, com 4.692 contribuintes doando para fundos sociais, de um total de 641 mil declarantes. As doações, destinadas a fundos para crianças, adolescentes e idosos, poderiam ser significativamente maiores se o teto legal fosse atingido. A Receita Federal facilitou o processo, permitindo repasses até 15 de agosto para fundos com contas ativas até 1º de agosto. A medida visa fortalecer o apoio a entidades que atuam com esses públicos, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Incentivo à Pessoa Idosa.

Segundo dados da Receita Federal, 641 mil pessoas entregaram a declaração do Imposto de Renda no Estado neste ano, mas só 4.692 optaram por fazer doações aos fundos sociais. Se o teto permitido por lei tivesse sido alcançado, as entidades que hoje enfrentam dificuldades financeiras teriam recursos suficientes para manter seus serviços e expandir o atendimento.

As doações feitas diretamente na declaração do Imposto de Renda podem ser destinadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa, que precisam estar habilitados junto à Receita Federal. Para reforçar esse processo, a Receita publicou recente alteração no Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, que trata da habilitação desses fundos.

A mudança define que os valores destinados ao exercício de 2025 poderão ser repassados até 15 de agosto, desde que a conta bancária ou a chave Pix vinculada ao CNPJ do fundo esteja ativa até 1º de agosto, e registrada em banco público.

A coordenadora-geral de Arrecadação e de Direito Creditório Substituta da Receita, responsável pela normativa, reforça que a medida segue o previsto em legislações como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei de Incentivo à Pessoa Idosa.


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